• (33)3741-1312/(33)3741-2777
  • Seg. à Sex. 8h00 às 17h

Secretaria Municipal de Administração,Finanças

  • Secretario(a): Julimara Ramos Brito
  • (33) 3741-1312
  • [email protected]
  • Avenida Pedro Ferreira, 159, Centro
  • 08:00 12:00 / 14:00 - 17:00

Secretaria Municipal de Administração,Finanças

A Secretaria Municipal de Administração, Finanças é o órgão responsável pela formulação, análise, implementação e acompanhamento das políticas municipais para o setor, sendo ainda responsável pela articulação com as demais secretarias, visando o aperfeiçoamento do planejamento e elaboração dos Orçamentos, bem como a avaliação dos resultados.

I - Da Administração:

a) Assegurar a organização dos serviços de protocolo, controle do expediente e telefonia; b) Assegurar a organização da documentação e arquivos oficias do Município; c) Assegurar o recebimento, distribuição, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; d) O exercício das atividades de zeladoria, compreendendo portaria, limpeza e conservação; e) Administração dos serviços de copa; f) Executar os serviços de recrutamento, seleção, qualificação, administração e controles funcionais e demais atividades do pessoal; g) Executar os serviços de controle da frequência dos servidores no serviço público municipal; h) Executar os serviços de elaboração da folha dos servidores e pagamentos a pessoal; i) Alocações de recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e seu remanejamento; j) Avaliação de desempenho para fins de pontuação, treinamento, disponibilidade e dispensa; k) Administração de cargos, funções e salários; l) Atualização de cadastro de pessoal, objetivando o inventário e diagnóstico permanente da força de trabalho disponível, facilitando o recrutamento, programação de admissões, concessão de direitos e vantagens; m) A análise de custos para subsidiar o processo decisório no que se refere a reajustes salariais periódicos; n) Responsabilizar-se pela geração da prestação de contas dos atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas e demais obrigações acessórias dos serviços de administração do pessoal; o) Executar os serviços gerais de licitação e contratação, padronização, aquisição, recebimento, guarda, distribuição e controle de materiais, aproveitamento de materiais inservíveis e a administração e controle do patrimônio municipal; p) Aquisição, e controle dos contratos de obras e serviços; q) Executar o tombamento, registro, controle, inventário e proteção dos bens móveis e imóveis do Município, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade e com as instruções técnicas do Tribunal de Contas do Estado; r) Zelar, fiscalizar e prover a manutenção dos equipamentos, móveis e instalações de uso geral da administração, bem como sua guarda e conservação; s) Responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; t) Disponibilizar uma página específica na internet para retirada de editais e consulta aos andamentos licitatórios; u) Receber os materiais adquiridos efetuando a conferência e liberação dos mesmos, efetuando ainda, o cumprimento dos prazos contratuais e o desempenho de outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Prefeito; v) Dar cumprimento as determinações do Tribunal de Contas do Estado.

II - Das Finanças:

O planejamento operacional e a execução das políticas tributária e financeira do Município bem como as relações com os contribuintes, cabendo-lhe: a) Executar o lançamento, fiscalização e arrecadação tributária e demais rendas municipais; b) Garantir a execução das medidas relativas à implementação, controle e fiscalização do Cadastro de Contribuintes e de Sistema de Informações cadastrais; c) Executar o recebimento, pagamento, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores do Município; d) A guarda e movimentação financeira dos recursos do Tesouro Municipal; e) Executar a conciliação bancária de todas as contas mantidas pelo Município; f) A elaboração do cronograma financeiro de desembolso para programas, projetos e atividades do governo; g) A adoção de medidas asseguradoras de equilíbrio orçamentário; h) Assegurar a regularidade do serviço de contabilidade da Prefeitura; i) Executar o pagamento de todas as despesas do executivo, após processo regular de contabilização. j) A tomada de contas dos responsáveis por adiantamentos; k) A administração de processo decisório governamental com dados relativos a custos e desempenho financeiro; l) A inspeção do processo de lançamento de tributos; m) A movimentação das contas bancárias da Prefeitura; n) A elaboração do calendário de pagamentos; o) A fixação e alteração dos limites fiscais; p) O conhecimento diário do movimento econômico e financeiro; q) O pagamento de juros e amortizações de empréstimos; r) A elaboração de relatórios, balancetes e balanços e a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; s) Elaborar e apresentar os Balanços Gerais do Município; t) Elaborar e publicar os relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal, na forma da legislação; u) Assegurar a adoção e o fiel cumprimento das Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público no âmbito do Município; v) Assegurar amplo assessoramento geral em assuntos fazendários e informatização dos serviços da municipalidade; w) A prestação de contas anual junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade; x) Cumprimento das responsabilidades específicas quanto ao controle interno e outras atividades correlatas.

III - Do Planejamento:

a) Elaborar, implementar, monitorar e avaliar as Políticas Públicas Municipais; b) Elaborar, implementar, gerir, monitorar e avaliar a execução dos Programas Municipais; c) Elaborar, executar e controlar o Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Programa e Programação Financeira Anual, assegurando transparência e o fiel cumprimento da legislação orçamentária; d) Elaborar estudos, propostas e sugestões, em colaboração com todos os Órgãos da Administração Municipal, objetivando minimizar a burocracia, prejudicial ao bom andamento da máquina administrativa; e) Elaborar projetos aos programas ofertados pelo Governo Federal; f) Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; g) Responsabilizar-se pela prestação de contas junto dos recursos repassados pelo Governo Federal e Governo Estadual mediante transferências voluntárias; h) Responsabilizar-se pela prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos atos administrativos de sua responsabilidade.



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