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A Secretaria Municipal da Saúde é o órgão responsável pelo planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, mediante a adoção de medidas preventivas e de controle eficaz às doenças de massa, através das seguintes atividades:
a) Elaborar, implementar, avaliar e monitorar a Política Municipal de Saúde;
b) Elaborar, implementar, gerir, avaliar e monitorar os Programas Municipais de Saúde;
c) Gerir, no âmbito do Município, o Sistema Único de Saúde;
d) Responsabilizar-se pelo gerenciamento, coordenação, controle e supervisão da aplicação de recursos alocados do Fundo Municipal de Saúde;
e) Instalar, administrar e manter os estabelecimentos municipais de saúde;
f) Executar os serviços de atenção básica à saúde e assistência médico-hospitalar na rede municipal de saúde;
g) Executar os serviços de assistência odontológica;
h) Executar atividades de assistência e reabilitação a portadores de necessidades especiais;
i) Executar os serviços de fiscalização, vigilância sanitária e inspeção municipal;
j) Executar os serviços de fiscalização, vigilância epidemiológica, controle de zoonoses e registro e controle de doenças infecto contagiosas;
k) Executar e fiscalizar o saneamento ambiental do Município;
l) Fiscalizar as condições de saneamento básico do Município;
m) Promover a eficácia dos serviços médicos no atendimento aos que a ele recorrem;
n) Promover campanhas educativas, informativas, conscientizadoras e preventivas, visando a saúde da população;
o) Proceder a descentralização e regionalização dos serviços e ações de promoção, prevenção e assistência à saúde;
p) Articular-se e colaborar com as demais Secretarias para a execução dos objetivos do Governo Municipal;
q) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.